Medida Provisória nº 1.790 de 29 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nouso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."(NR) "Art. 3º (...)

I

período de vigência da TJLP; (...)"(NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998