Medida Provisória nº 1.790 de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nouso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."(NR) "Art. 3º (...)
I
período de vigência da TJLP; (...)"(NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998