Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.790 de 29 de dezembro de 1998
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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