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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.790 de 29 de dezembro de 1998

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.790 /1998