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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.790 de 29 de dezembro de 1998

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."(NR) "Art. 3º (...)

I

período de vigência da TJLP; (...)"(NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.790 /1998