JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 da Medida Provisória 168 de 15 de Março de 1990