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Artigo 27 da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .

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Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27 da Medida Provisória 168 de 15 de Março de 1990