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Artigo 25 da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990

Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .

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Art. 25

O valor diário do BTN Fiscal será divulgado pelo Departamento da Receita Federal, projetando a evolução mensal da taxa de inflação.

Art. 25 da Medida Provisória 168 de 15 de Março de 1990