Artigo 25 da Medida Provisória nº 168 de 15 de Março de 1990
Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 25
O valor diário do BTN Fiscal será divulgado pelo Departamento da Receita Federal, projetando a evolução mensal da taxa de inflação.