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Artigo 51 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 51

O percentual de redução do incentivo fiscal a que se refere o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com as alterações do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 dezembro de 1975, e da Lei nº 8.387, de 30 dezembro de 1991, passa a ser de cinqüenta por cento.

Art. 51 da Medida Provisória 1.602 /1997