Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Medida Provisória nº 1.602 de 14 de Novembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.


Art. 51

O percentual de redução do incentivo fiscal a que se refere o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com as alterações do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 dezembro de 1975, e da Lei nº 8.387, de 30 dezembro de 1991, passa a ser de cinqüenta por cento.