Medida Provisória nº 1.564 de 8 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1997