Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.564 de 8 de Janeiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.