Artigo 36 da Medida Provisória nº 155 de 23 de dezembro 2003
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam revogados o art. 13 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , os art. 1º, 12, 13, o parágrafo único do art. 14 , os art. 15, 20 , 21 , 24 , 27 , 30 , 33 e 34 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o § 2º do art. 34 da Lei n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o parágrafo único do art. 76 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 36 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , o art. 28 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , os §§ 1º e 2º do art. 16 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o art. 69, o art. 70, incisos I e II e § 2º, os art. 71, 76 e 93, o caput e §§ 1º, 2º do art. 94, o art. 121 e as Tabelas I e III do Anexo II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.