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Artigo 3º da Medida Provisória nº 142 de 2 de dezembro 2003

Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nesta Medida Provisória aplicar-se-á, ainda, a outros convênios de pagamentos que vierem a ser avençados entre o Banco Central do Brasil e bancos centrais de outros países.

Art. 3º da Medida Provisória 142 de 2 de dezembro 2003