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Artigo 4º da Medida Provisória nº 142 de 2 de dezembro 2003

Dispõe sobre os créditos do Banco Central do Brasil contra instituição financeira credenciada a operar no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, e dá outras providências.


Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.