Artigo 8º, Inciso II da Medida Provisória nº 140 de 25 de Novembro 2003
Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem requisitos mínimos para a aprovação dos projetos no âmbito do Profrota Pesqueira:
I
a homologação, pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;
II
a concessão de permissão prévia de pesca pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
III
a licença de construção e conversão do barco emitidas pelo Comando da Marinha.