Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 140 de 25 de Novembro 2003
Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os financiamentos com recursos do Profrota Pesqueira, para a modalidade prevista no inciso II do caput do art. 2º, que incluem o aumento da capacidade de carga (jumborização) e conversão de embarcações, aquisição e instalação de equipamentos, e reparos de embarcações, terão os mesmos parâmetros estabelecidos no art. 4º, de acordo com os respectivos portes dos beneficiários, exceto quanto aos prazos de amortização e de carência que, independentemente do porte do tomador, serão os seguintes:
I
aumento da capacidade de carga (jumborização) e conversão: até quinze anos para amortização e até quatro anos de carência, incluído o prazo de construção;
II
aquisição e instalação de equipamentos: até cinco anos para amortização e até três anos de carência, incluído o prazo de entrega; e
III
reparo de embarcações: até três anos para amortização e até dois anos de carência, incluído o prazo de entrega.