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Artigo 6º da Medida Provisória nº 140 de 25 de Novembro 2003

Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão concedidos bônus por adimplemento sobre os encargos das dívidas das operações de financiamento no âmbito do Profrota Pesqueira, vinculados a fatores de ordem ambiental, social e de estímulo à captura de novas espécies, na forma a ser definida em regulamento.

Art. 6º da Medida Provisória 140 de 25 de Novembro 2003