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Medida Provisória nº 1.319 de 17 de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 41-A Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação." (NR)[][]

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025

Medida Provisória nº 1.319 de 17 de Setembro de 2025