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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.319 de 17 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

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Art. 1º

A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 41-A Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação." (NR)[][]