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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.319 de 17 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.