Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.319 de 17 de Setembro de 2025
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.