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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.313 de 4 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.

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Art. 2º

A Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Auxílio Gás do Povo, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo - GLP sobre o orçamento das famílias de baixa renda." (NR) "Art. 1º-A O Auxílio Gás do Povo será operacionalizado por meio das seguintes modalidades:

I

pagamento de valor monetário às famílias beneficiadas, nos termos do disposto no Capítulo II, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

II

gratuidade, nos termos do disposto no Capítulo III, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério de Minas e Energia, nos termos do disposto em regulamento.

Parágrafo único

As famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás do Povo somente serão elegíveis a uma das modalidades a que se refere o caput, na forma estabelecida em regulamento." (NR) "CAPÍTULO II