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Medida Provisória nº 1.311 de 1º de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.[]

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 30.590.400 Atividades 5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 17.590.400 5133 20GD 6504 Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) 08 244 17.590.400 Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 17.590.400 5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 13.000.000 5133 2792 6504 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) 08 244 13.000.000 Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 13.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 30.590.400 TOTAL - GERAL 30.590.400

Medida Provisória nº 1.311 de 1º de Setembro de 2025