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Medida Provisória nº 1.311 de 1º de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

30.590.400

Atividades

5133 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

17.590.400

5133 20GD 6504

Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária)

08 244

17.590.400

Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo)

S

3-ODC

2

90

0

1000

17.590.400

5133 2792

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública

08 244

13.000.000

5133 2792 6504

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária)

08 244

13.000.000

Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo)

S

3-ODC

2

90

0

1000

13.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

30.590.400

TOTAL - GERAL

30.590.400

Medida Provisória nº 1.311 de 1º de Setembro de 2025