Medida Provisória nº 1.311 de 1º de Setembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.