Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
5133
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome
30.590.400
Atividades
5133 20GD
Inclusão Produtiva Rural
08 244
17.590.400
5133 20GD 6504
Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária)
08 244
17.590.400
Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo)
S
3-ODC
2
90
0
1000
17.590.400
5133 2792
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública
08 244
13.000.000
5133 2792 6504
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária)
08 244
13.000.000
Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo)
S
3-ODC
2
90
0
1000
13.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
30.590.400
TOTAL - GERAL
30.590.400