Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta | |
ANEXO | Crédito Extraordinário |
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | | 30.590.400 |
| Atividades | | | | | | | | |
5133 20GD | Inclusão Produtiva Rural | 08 244 | | | | | | | 17.590.400 |
5133 20GD 6504 | Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) | 08 244 | | | | | | | 17.590.400 |
| Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) | | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 17.590.400 |
5133 2792 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública | 08 244 | | | | | | | 13.000.000 |
5133 2792 6504 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) | 08 244 | | | | | | | 13.000.000 |
| Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) | | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 13.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 0 |
TOTAL - SEGURIDADE | 30.590.400 |
TOTAL - GERAL | 30.590.400 |