Artigo 2º da Medida Provisória nº 13 de 3 de Novembro de 1988
Rejeitada pela RSF - Diário do Congresso Nacional de 2 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação desta Medida Provisória, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.