Medida Provisória nº 1.273 de 13 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 .
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Roberto Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024 - Edição extra