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Medida Provisória nº 1.273 de 13 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 .

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024 - Edição extra