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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.273 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

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Art. 1º

A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024. (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.273 /2024