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Artigo 2º da Medida Provisória nº 127 de 14 de dezembro de 1989

Rejeitada pela Ato Declaratório nº 3, de 1989 Dispõe sobre a doação, sem encargos, das ações de propriedade da União, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A- Ceasas.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 127 /1989