Artigo 2º da Medida Provisória nº 127 de 14 de dezembro de 1989
Rejeitada pela Ato Declaratório nº 3, de 1989 Dispõe sobre a doação, sem encargos, das ações de propriedade da União, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A- Ceasas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.