Artigo 1º da Medida Provisória nº 127 de 14 de dezembro de 1989
Rejeitada pela Ato Declaratório nº 3, de 1989 Dispõe sobre a doação, sem encargos, das ações de propriedade da União, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A- Ceasas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a alienar, aos Estados, mediante doação sem encargos para os donatários, as ações, de sua propriedade, adquiridas na forma do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.400,. de 21 de dezembro de 1987, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A -Ceasas.