Medida Provisória nº 1.253 de 15 de Agosto de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2024 - Edição extra