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Medida Provisória nº 1.253 de 15 de Agosto de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2024 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5118

Atenção Especializada à Saúde

115.650.000

Atividades

5118 8535

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

10 302

115.650.000

5118 8535 6507

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

10 302

115.650.000

S

3-ODC

2

31

6

3000

50.150.000

S

4-INV

2

41

6

3000

65.500.000

5119

Atenção Primária à Saúde

192.600.000

Atividades

5119 8581

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde

10 301

192.600.000

5119 8581 6500

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

10 301

192.600.000

S

3-ODC

2

41

6

3000

145.250.000

S

4-INV

2

41

6

3000

47.350.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

308.250.000

TOTAL - GERAL

308.250.000