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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.253 de 15 de Agosto de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.253 /2024