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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.253 de 15 de Agosto de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5118

Atenção Especializada à Saúde

115.650.000

Atividades

5118 8535

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

10 302

115.650.000

5118 8535 6507

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

10 302

115.650.000

S

3-ODC

2

31

6

3000

50.150.000

S

4-INV

2

41

6

3000

65.500.000

5119

Atenção Primária à Saúde

192.600.000

Atividades

5119 8581

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde

10 301

192.600.000

5119 8581 6500

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

10 301

192.600.000

S

3-ODC

2

41

6

3000

145.250.000

S

4-INV

2

41

6

3000

47.350.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

308.250.000

TOTAL - GERAL

308.250.000