Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.220 de 15 de Maio de 2024
Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Parágrafo único
Após o transcurso do prazo de que trata o caput :
I
ficarão automaticamente exonerados os titulares dos cargos de que trata o inciso II do caput do art. 3º; e
II
ficará revertida a transformação de cargos de que trata o inciso I do caput do art. 3º.