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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.220 de 15 de Maio de 2024

Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

Parágrafo único

Após o transcurso do prazo de que trata o caput :

I

ficarão automaticamente exonerados os titulares dos cargos de que trata o inciso II do caput do art. 3º; e

II

ficará revertida a transformação de cargos de que trata o inciso I do caput do art. 3º.