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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 1.220 de 15 de Maio de 2024

Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Ficam criados e transformados os seguintes cargos, sem aumento de despesa:

I

Cargos Comissionados Executivos - CCE transformados:

a

quatro CCE-13; e

b

seis CCE-5.

II

cargos criados mediante a transformação de que trata o inciso I:

a

Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul; e

b

Secretário-Executivo da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.