Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.220 de 15 de Maio de 2024
Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados e transformados os seguintes cargos, sem aumento de despesa:
I
Cargos Comissionados Executivos - CCE transformados:
a
quatro CCE-13; e
b
seis CCE-5.
II
cargos criados mediante a transformação de que trata o inciso I:
a
Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul; e
b
Secretário-Executivo da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.