Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
na data de publicação desta Medida Provisória, o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , com produção de efeitos: (Revogado pela Lei nº 14.859, de 2024)
a
a partir de 1º de janeiro de 2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e
b
a partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais: 1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e 3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
II
em 1º de abril de 2024: (Vigência encerrada)
a
o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991; (Vigência encerrada)
b
o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
c
os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada
d
a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada