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Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023

Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

na data de publicação desta Medida Provisória, o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , com produção de efeitos: (Revogado pela Lei nº 14.859, de 2024)

a

a partir de 1º de janeiro de 2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e

b

a partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais: 1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e 3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

II

em 1º de abril de 2024: (Vigência encerrada)

a

o § 17 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991; (Vigência encerrada)

b

o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada

c

os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada

d

a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada

Art. 6º, II da Medida Provisória 1.202 /2023