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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 1.192 de 1º de Novembro de 2023

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

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Art. 3º

O pagamento do Auxílio Extraordinário será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.

§ 1º

O Auxílio Extraordinário não será considerado fonte de renda:

I

para fins do disposto:

a

no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.779, de 2003 ; e[]

b

no inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 ;[]

II

no cálculo da renda para fins do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

III

no cálculo da renda para fins de recebimento do Benefício de Prestação Continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .[]

§ 2º

O recebimento do Auxílio Extraordinário independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.

§ 3º

Serão revertidos à União os créditos de recursos não sacados ou decorrentes de benefícios de Auxílio Extraordinário que sejam disponibilizados indevidamente.

§ 4º

Durante o processo de emissão dos créditos, será verificada a existência de registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

Anexo

Texto

ANEXO MUNICÍPIOS DA REGIÃO NORTE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DE SECA OU DE ESTIAGEM RECONHECIDA PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL 1. ESTADO DO ACRE: Acrelândia Assis Brasil Brasiléia Bujari Capixaba Cruzeiro do Sul Epitaciolândia Feijó Jordão Mâncio Lima Manoel Urbano Marechal Thaumaturgo Plácido de Castro Porto Acre Porto Walter Rio Branco Rodrigues Alves Santa Rosa do Purus Sena Madureira Senador Guiomard Tarauacá Xapuri 2. ESTADO DO AMAZONAS: Anori Atalaia do Norte Autazes Barcelos Barreirinha Benjamin Constant Beruri Boa Vista do Ramos Boca do Acre Borba Carauari Careiro Careiro da Várzea Coari Codajás Eirunepé Envira Fonte Boa Guajará Humaitá Ipixuna Iranduba Itacoatiara Itamarati Japurá Juruá Jutaí Lábrea Manacapuru Manaus Manicoré Maraã Nhamundá Nova Olinda do Norte Novo Airão Novo Aripuanã Parintins Rio Preto da Eva Santa Isabel do Rio Negro Santo Antônio do Içá São Paulo de Olivença São Sebastião do Uatumã Silves Tabatinga Tapauá Tefé Uarini Urucará Urucurituba 3. ESTADO DO AMAPÁ: Amapá Tartarugalzinho 4. ESTADO DO PARÁ: Alenquer Almeirim Aveiro Belterra Bom Jesus do Tocantins Curuá Faro Itaituba Jacareacanga Juruti Mojuí dos Campos Monte Alegre Óbidos Oriximiná Pacajá Porto de Moz Prainha Rurópolis Santarém Terra Santa