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Medida Provisória nº 118 de 5 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 das Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989