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Artigo 1º da Medida Provisória nº 118 de 5 de dezembro de 1989

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

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Art. 1º

Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.