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Medida Provisória nº 1.179 de 7 de Julho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , até as seguintes datas:

I

12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e

II

12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jader Fontenelle Barbalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2023 - Edição extra