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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.179 de 7 de Julho de 2023

Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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Art. 1º

Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , até as seguintes datas:

I

12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e

II

12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.

Art. 1º, II da Medida Provisória 1.179 /2023