Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.179 de 7 de Julho de 2023
Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , até as seguintes datas:
I
12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e
II
12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.