Medida Provisória nº 116 de 2 de Abril 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Jaques Wagner Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2003