Artigo 2º da Medida Provisória nº 116 de 2 de Abril 2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
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