Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 116 de 2 de Abril 2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).