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Artigo 52, Inciso II da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 52

Ficam transformados:

I

a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

II

o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 52, II da Organização de Órgãos Públicos - Medida Provisória 1.154 de 1º de Janeiro de 2023