Artigo 52 da Organização de Órgãos Públicos | Medida Provisória nº 1.154 de 1º de Janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ficam transformados:
I
a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
II
o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.