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Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra

Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022