Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
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