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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 1º da Medida Provisória 1.143 /2022