Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).