Medida Provisória nº 1.129 de 7 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
A Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição , na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios: (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021 , na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2010.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022