Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.129 de 7 de Julho de 2022
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021 , na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2010.